A pensão alimentícia para filhos não necessariamente se extingue ao atingir a maioridade (18 anos). Embora a responsabilidade automática cesse legalmente nesse momento, a continuidade da pensão pode ser requerida judicialmente quando o filho comprova que ainda necessita do sustento, como no caso de estar cursando a faculdade ou enfrentar condições de saúde que o impeçam de prover o próprio sustento.
O direito à pensão para maiores de idade está associado ao princípio da continuidade das necessidades alimentares. Filhos que estão cursando o ensino superior, por exemplo, muitas vezes não possuem meios de se sustentar enquanto estudam em tempo integral. Nesse caso, o pagamento da pensão pode ser estendido até a conclusão dos estudos, normalmente até os 24 anos. Da mesma forma, filhos com necessidades especiais que impossibilitem a independência financeira também podem ter o direito de continuar recebendo a pensão.
O pagamento da pensão para filhos maiores, contudo, deve ser solicitado via ação judicial, sendo o alimentado o requerente, e a decisão fica a cargo do juiz que avaliará a situação econômica de ambas as partes e as reais necessidades de quem solicita a pensão.
A pensão alimentícia pode ser mantida para filhos maiores de 18 anos em alguns casos específicos. O mais comum ocorre quando o filho está cursando ensino superior, pois o entendimento majoritário da jurisprudência é de que, durante essa fase, o filho ainda depende financeiramente dos pais. A pensão alimentícia costuma ser mantida até a conclusão da faculdade, ou até os 24 anos, desde que demonstrada a necessidade.
Outro caso em que a pensão pode ser mantida é quando o filho maior possui necessidades especiais ou condições de saúde que impeçam sua autonomia financeira. Nesses casos, a pensão pode ser mantida por tempo indeterminado, conforme a situação do alimentado.
Por fim, a pensão pode ser discutida em casos de desemprego ou incapacidade momentânea do filho maior de 18 anos de se sustentar, embora esses casos demandem uma análise judicial minuciosa, com a apresentação de provas consistentes.
Para que a pensão alimentícia seja mantida após os 18 anos, o alimentado deve ingressar com uma ação judicial. O pedido de continuidade é feito por meio de uma petição, onde são apresentados os motivos pelos quais o filho maior de idade ainda necessita do suporte financeiro. Geralmente, são necessários documentos que comprovem matrícula em curso de ensino superior, exames médicos que atestem a incapacidade para o trabalho, ou outras evidências que justifiquem a necessidade da pensão.
Após o pedido, o juiz irá analisar a situação econômica do alimentante e as necessidades do alimentado, podendo decidir pela manutenção, redução ou extinção da pensão.
A obrigação de pagar pensão alimentícia não é automática para filhos maiores de 18 anos. Após essa idade, o entendimento comum é que os filhos devem se sustentar por conta própria. No entanto, conforme a jurisprudência, a pensão pode ser estendida em casos excepcionais, como quando o filho ainda está estudando ou quando possui condições que o impedem de ter uma vida independente.
Dessa forma, a pensão alimentícia para filhos maiores de idade não é "obrigatória" de forma automática, mas pode ser requisitada em casos devidamente fundamentados. O juiz terá a palavra final, analisando as provas e circunstâncias apresentadas para decidir se a pensão será mantida ou não.