O divórcio amigável, também chamado de consensual, ocorre quando ambas as partes concordam com todos os aspectos do término do casamento, incluindo a partilha de bens, guarda dos filhos, visitas, e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio oferece uma solução mais rápida e menos desgastante emocionalmente, evitando longos litígios. Além disso, o divórcio amigável pode ser feito tanto extrajudicialmente, em cartório, quanto judicialmente, quando há a necessidade de homologação do acordo por um juiz.
As principais vantagens incluem o tempo reduzido para conclusão do processo e a diminuição dos custos com advogados e tribunais. Outro ponto positivo é a preservação das relações entre os cônjuges, algo especialmente importante quando há filhos menores envolvidos. O divórcio amigável promove a pacificação das partes, o que facilita o cumprimento dos acordos firmados.
Além disso, a possibilidade de realizar o divórcio extrajudicialmente, em um cartório, sem a necessidade de um processo judicial, acelera significativamente o processo, desde que não haja filhos menores ou incapazes e o casal esteja de acordo com todos os termos.
O divórcio amigável pode ser realizado de forma extrajudicial ou judicial. No extrajudicial, que ocorre em cartório, é necessário que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. Nesse caso, é possível contratar apenas um advogado para ambos, que redigirá o acordo a ser homologado pelo cartório. O processo costuma ser rápido, levando poucos dias.
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio amigável deve ser realizado de forma judicial, com a participação do Ministério Público para garantir que os direitos das crianças sejam protegidos. Mesmo no processo judicial, sendo amigável, ele é mais ágil, pois não há necessidade de audiências ou disputas entre as partes.
Independente da via escolhida, é essencial que os cônjuges estejam em comum acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros temas relevantes. O papel do advogado é crucial nesse momento para garantir que o acordo seja claro, justo e atenda às exigências legais.
O divórcio amigável apresenta uma série de vantagens em relação ao litigioso. A primeira delas é a rapidez: como não há disputas, o processo é conduzido de forma muito mais célere, especialmente quando feito em cartório. Outro ponto positivo é a redução de custos, já que, em muitos casos, um único advogado pode representar ambos os cônjuges, reduzindo os honorários advocatícios.
Além disso, a resolução amigável facilita a convivência entre os ex-cônjuges, algo essencial para quem tem filhos. O clima de cooperação e diálogo minimiza o impacto emocional da separação sobre as crianças e sobre os próprios cônjuges. Outro benefício é a flexibilidade para negociar os termos do divórcio, permitindo acordos que atendam às necessidades de ambos, sem a imposição de uma decisão judicial.
O divórcio amigável também traz uma vantagem significativa em termos de sigilo e discrição. O processo em cartório, por exemplo, garante mais privacidade em relação ao judicial, que pode ser mais exposto, especialmente quando há litígios.
Para que o divórcio amigável possa ser realizado em cartório, os cônjuges devem cumprir alguns requisitos básicos. Primeiramente, ambos precisam estar de acordo com todos os termos do divórcio, incluindo divisão de bens, guarda dos filhos (se aplicável), e pensão alimentícia. Caso haja filhos menores ou incapazes, o divórcio não poderá ser realizado em cartório, sendo necessária a via judicial.
Além disso, é necessário que os cônjuges estejam acompanhados por um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes, desde que não haja conflito de interesses. O advogado redigirá o acordo, que será homologado pelo cartório.
Após a homologação do divórcio, o casal estará legalmente separado, com todos os termos acordados em vigor. O processo em cartório é muito mais rápido do que o judicial, levando geralmente poucos dias para ser concluído.
Os custos de um divórcio amigável variam conforme a via escolhida. Quando realizado em cartório, os principais gastos envolvem as taxas cartoriais e os honorários advocatícios. Já na via judicial, além dos honorários, há também custas processuais. Contudo, mesmo na via judicial, os custos são inferiores aos de um divórcio litigioso, já que o tempo de duração do processo é menor e não há a necessidade de múltiplas audiências.