logo

Quanto tempo depois de sair da empresa pode entrar na justiça?

Fernando Rossi • 13 de fevereiro de 2025

Quanto tempo depois de sair da empresa pode entrar na justiça?

Quanto tempo depois de sair da empresa pode entrar na justiça

O trabalhador tem até 2 anos após sair da empresa para entrar na Justiça do Trabalho, conforme o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho após sair da empresa é de 2 anos, conforme estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Esse prazo, conhecido como prescrição trabalhista, começa a contar a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão, pedido de demissão ou término de contrato temporário.


Esse período de 2 anos é válido para reclamar direitos como horas extras não pagas, verbas rescisórias, indenizações por danos morais, adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros. Após esse prazo, o direito de entrar com uma ação trabalhista prescreve, ou seja, o trabalhador perde a chance de buscar seus direitos na Justiça.


No entanto, existem exceções. Por exemplo, se o trabalhador só descobriu o descumprimento de seus direitos após a saída da empresa, o prazo de 2 anos começa a contar a partir da data da descoberta. Isso é comum em casos de fraudes, omissões ou erros de cálculo por parte do empregador.


Portanto, é fundamental que o trabalhador fique atento ao prazo e busque orientação jurídica o quanto antes. Um advogado trabalhista pode ajudar a reunir as provas necessárias e garantir que a ação seja movida dentro do prazo legal.

O que pode ser reclamado na Justiça do Trabalho após sair da empresa?

O que pode ser reclamado na Justiça do Trabalho após sair da empresa

Após sair da empresa, o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho uma série de direitos que não foram respeitados pelo empregador. Entre os principais estão:


  1. Horas extras não pagas: O trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras com acréscimo de 50% (ou 100% em domingos e feriados), conforme o artigo 59 da CLT.
  2. Verbas rescisórias: Inclui salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário, aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS, conforme o artigo 477 da CLT.
  3. Danos morais: Indenizações por assédio moral, humilhações ou exposição a situações degradantes, com valores que variam de R$3.000 a R$50.000, dependendo da gravidade do caso.
  4. Adicionais de insalubridade ou periculosidade: Pagamento retroativo dos adicionais não recebidos, conforme os artigos 192 a 197 da CLT.
  5. Equiparação salarial: Reclamação de diferenças salariais em relação a colegas que exercem a mesma função, conforme o artigo 461 da CLT.
  6. Reconhecimento de vínculo empregatício: Para trabalhadores que atuaram como PJ ou autônomos, mas tinham vínculo empregatício, conforme o artigo 3º da CLT.
  7. Indenização por demissão sem justa causa: Em casos de demissão irregular ou discriminatória, com direito a multa de 40% do FGTS e aviso-prévio indenizado.
  8. Reclamação de benefícios não pagos: Como vale-transporte, vale-refeição ou plano de saúde, conforme o acordo coletivo ou contrato de trabalho.


Esses direitos podem ser reclamados na Justiça do Trabalho, desde que a ação seja movida dentro do prazo de 2 anos após a saída da empresa.

O que acontece se o prazo para entrar na justiça contra a empresa de 2 anos for ultrapassado?

Se o prazo de 2 anos para entrar na Justiça do Trabalho for ultrapassado, o trabalhador perde o direito de reclamar seus direitos na Justiça. Esse fenômeno é conhecido como prescrição trabalhista e está previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.


No entanto, existem exceções. Por exemplo, se o trabalhador só descobriu o descumprimento de seus direitos após a saída da empresa, o prazo de 2 anos começa a contar a partir da data da descoberta. Isso é comum em casos de fraudes, omissões ou erros de cálculo por parte do empregador.


Além disso, se o trabalhador tentou resolver a situação de forma amigável com a empresa, o prazo pode ser suspenso temporariamente. Nesses casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado trabalhista para avaliar as possibilidades de ação.

Quanto tempo dura um processo trabalhista?

O tempo que dura um processo trabalhista varia conforme a complexidade do caso e a região onde a ação é movida. Em média, um processo trabalhista leva de 1 a 3 anos para ser concluído, desde a propositura da ação até a decisão final.


No entanto, em casos mais simples e com provas robustas, o processo pode ser resolvido em menos tempo, especialmente se houver acordo entre as partes. A Justiça do Trabalho prioriza casos que envolvem condições abusivas, como assédio moral ou falta de pagamento de salários.


Após a decisão, a empresa tem 15 dias para pagar as verbas rescisórias e indenizações. Caso não cumpra o prazo, o trabalhador pode solicitar a execução da sentença, com cobrança de multas e juros sobre os valores devidos.

Advogado para entrar na Justiça do Trabalho após sair da empresa

Se você saiu da empresa e deseja entrar na Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos, é essencial contar com a assessoria de um advogado trabalhista. Um especialista pode orientá-lo sobre os seus direitos, reunir as provas necessárias e representá-lo na Justiça do Trabalho.


Com a ajuda de um advogado, você pode garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias, como salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% do FGTS e indenizações por danos morais. Além disso, o advogado pode agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso na ação judicial.

Compartilhe nas redes

Como calcular o valor da pensão alimentícia
Por Fernando Rossi 12 de março de 2025
O cálculo do valor da pensão alimentícia considera a renda do pagador, as necessidades do filho e o número de filhos, geralmente variando entre 15% e 30% da renda.
O que acontece com os bens adquiridos após a separação
Por Fernando Rossi 12 de março de 2025
Os bens adquiridos após a separação são de propriedade exclusiva de quem os comprou, exceto se houver união estável ou acordo em contrário.
Mais Posts
Share by: