O prazo para entrar na Justiça do Trabalho após sair da empresa é de 2 anos, conforme estabelecido pelo artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Esse prazo, conhecido como prescrição trabalhista, começa a contar a partir da data da rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão, pedido de demissão ou término de contrato temporário.
Esse período de 2 anos é válido para reclamar direitos como horas extras não pagas, verbas rescisórias, indenizações por danos morais, adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros. Após esse prazo, o direito de entrar com uma ação trabalhista prescreve, ou seja, o trabalhador perde a chance de buscar seus direitos na Justiça.
No entanto, existem exceções. Por exemplo, se o trabalhador só descobriu o descumprimento de seus direitos após a saída da empresa, o prazo de 2 anos começa a contar a partir da data da descoberta. Isso é comum em casos de fraudes, omissões ou erros de cálculo por parte do empregador.
Portanto, é fundamental que o trabalhador fique atento ao prazo e busque orientação jurídica o quanto antes. Um advogado trabalhista pode ajudar a reunir as provas necessárias e garantir que a ação seja movida dentro do prazo legal.
Após sair da empresa, o trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho uma série de direitos que não foram respeitados pelo empregador. Entre os principais estão:
Esses direitos podem ser reclamados na Justiça do Trabalho, desde que a ação seja movida dentro do prazo de 2 anos após a saída da empresa.
Se o prazo de 2 anos para entrar na Justiça do Trabalho for ultrapassado, o trabalhador perde o direito de reclamar seus direitos na Justiça. Esse fenômeno é conhecido como prescrição trabalhista e está previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.
No entanto, existem exceções. Por exemplo, se o trabalhador só descobriu o descumprimento de seus direitos após a saída da empresa, o prazo de 2 anos começa a contar a partir da data da descoberta. Isso é comum em casos de fraudes, omissões ou erros de cálculo por parte do empregador.
Além disso, se o trabalhador tentou resolver a situação de forma amigável com a empresa, o prazo pode ser suspenso temporariamente. Nesses casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado trabalhista para avaliar as possibilidades de ação.
O tempo que dura um processo trabalhista varia conforme a complexidade do caso e a região onde a ação é movida. Em média, um processo trabalhista leva de 1 a 3 anos para ser concluído, desde a propositura da ação até a decisão final.
No entanto, em casos mais simples e com provas robustas, o processo pode ser resolvido em menos tempo, especialmente se houver acordo entre as partes. A Justiça do Trabalho prioriza casos que envolvem condições abusivas, como assédio moral ou falta de pagamento de salários.
Após a decisão, a empresa tem 15 dias para pagar as verbas rescisórias e indenizações. Caso não cumpra o prazo, o trabalhador pode solicitar a execução da sentença, com cobrança de multas e juros sobre os valores devidos.
Se você saiu da empresa e deseja entrar na Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos, é essencial contar com a assessoria de um advogado trabalhista. Um especialista pode orientá-lo sobre os seus direitos, reunir as provas necessárias e representá-lo na Justiça do Trabalho.
Com a ajuda de um advogado, você pode garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias, como salários atrasados, férias proporcionais, 13º salário, multa de 40% do FGTS e indenizações por danos morais. Além disso, o advogado pode agilizar o processo e aumentar as chances de sucesso na ação judicial.