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Quantas vezes o plano de saúde pode aumentar?

Fernando Rossi • 6 de setembro de 2024

Quantas vezes o plano de saúde pode aumentar?

Quantas vezes o plano de saúde pode aumentar

O plano de saúde pode aumentar uma vez por ano, conforme índice autorizado pela ANS, e ao mudar de faixa etária, respeitando os limites da Lei 9.656/1998.

O plano de saúde pode sofrer aumentos em duas situações principais: anualmente e por mudança de faixa etária do beneficiário. O reajuste anual ocorre uma vez por ano, no aniversário do contrato, e deve seguir o percentual máximo autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse percentual é definido pela ANS com base na inflação do setor de saúde e nos custos operacionais das operadoras de planos de saúde.


Além do reajuste anual, o plano de saúde também pode aumentar quando o beneficiário muda de faixa etária, o que ocorre em momentos específicos estabelecidos pela ANS, como aos 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos. Após os 59 anos, a lei proíbe novos aumentos por faixa etária, garantindo maior estabilidade nos valores pagos pelos beneficiários mais velhos. Esses reajustes devem ser proporcionais e equilibrados, sem gerar onerosidade excessiva para o consumidor.


Outro tipo de reajuste, conhecido como reajuste por sinistralidade, pode ocorrer se estiver previsto no contrato. Esse aumento é baseado no índice de utilização dos serviços pelo beneficiário, ou seja, quanto mais o plano é utilizado, maior pode ser o reajuste. No entanto, a aplicação desse reajuste deve ser feita de forma transparente e dentro dos limites legais, evitando práticas abusivas.



Em caso de dúvidas ou identificação de aumentos que não respeitem as normas estabelecidas pela ANS ou pela Lei 9.656/1998, o consumidor deve buscar esclarecimentos junto à operadora do plano de saúde. Se o problema persistir, é possível registrar uma reclamação na ANS ou buscar orientação jurídica para garantir seus direitos. É importante que os beneficiários estejam atentos aos reajustes aplicados e verifiquem se estão dentro dos limites autorizados para evitar cobranças indevidas.


Limites legais para o aumento do plano de saúde no Brasil

Os limites legais para o aumento do plano de saúde no Brasil são rigorosamente controlados pela ANS e pela Lei 9.656/1998. Anualmente, o plano de saúde pode ser reajustado conforme o índice autorizado pela ANS, que é baseado na inflação do setor de saúde. Além disso, aumentos podem ocorrer ao mudar de faixa etária, respeitando as regras estabelecidas para evitar onerosidade excessiva ao consumidor.



Existe limite para aumento do plano de saúde, e esses limites visam proteger os beneficiários contra reajustes abusivos. A ANS define percentuais máximos para os reajustes anuais e regula os aumentos por mudança de faixa etária. Caso o plano de saúde ultrapasse esses limites, o beneficiário pode buscar seus direitos junto à ANS ou através de ações judiciais.


Quantas vezes o plano de saúde pode aumentar por mudança de faixa etária?

O plano de saúde pode aumentar por faixa etária em momentos específicos definidos pela ANS. Esses aumentos ocorrem quando o beneficiário atinge certas idades, como 19, 24, 29, 34, 39, 44, 49, 54 e 59 anos. Após os 59 anos, a legislação proíbe novos aumentos por mudança de faixa etária, garantindo maior estabilidade nos custos para os beneficiários mais idosos. Esses reajustes devem ser proporcionais e justos, conforme as regras estabelecidas pela ANS.



O aumento do plano de saúde por faixa etária pode variar de acordo com a operadora, mas sempre deve estar dentro dos limites estabelecidos pela lei. A intenção é garantir que os reajustes não sejam abusivos e que mantenham o equilíbrio econômico do contrato sem onerar excessivamente o consumidor. Caso o aumento seja superior ao permitido, o beneficiário tem o direito de contestar e buscar a correção junto à operadora ou pela via judicial.


Como funciona o reajuste anual do plano de saúde?

O reajuste anual dos planos de saúde é autorizado pela ANS e ocorre uma vez por ano, no aniversário do contrato. A ANS estabelece um percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras, e este percentual é divulgado anualmente. Esse reajuste visa cobrir a inflação do setor de saúde e garantir a sustentabilidade do plano. É importante que o consumidor fique atento ao percentual aplicado e compare com o autorizado pela ANS para evitar cobranças abusivas.


É permitido o reajuste do plano de saúde por sinistralidade?

Sim, o reajuste por sinistralidade é permitido, mas deve estar claramente previsto no contrato do plano de saúde. A sinistralidade refere-se ao índice de utilização dos serviços de saúde pelo beneficiário, ou seja, quanto mais o plano é utilizado, maior pode ser o reajuste. Contudo, esse tipo de reajuste deve ser aplicado de forma transparente e proporcional, evitando onerar excessivamente o consumidor. A ANS acompanha esses reajustes para garantir que não sejam abusivos e respeitem os limites legais.



O que fazer se o plano de saúde realizar aumentos abusivos?

Se o beneficiário identificar que o plano de saúde realizou aumentos que não seguem as regras estabelecidas pela ANS ou pela Lei 9.656/1998, ele pode entrar em contato com a operadora para solicitar explicações ou correções. Caso o problema não seja resolvido, é possível registrar uma reclamação na ANS ou buscar orientação junto ao Procon ou a um advogado especializado em direito do consumidor. Em situações de abuso, pode-se até mesmo entrar com uma ação judicial para contestar os aumentos.


Existe um limite total para os aumentos do plano de saúde?

Sim, os aumentos do plano de saúde estão limitados pelas normativas da ANS e pela Lei 9.656/1998. Não é permitido que o plano de saúde aplique aumentos indiscriminados ou que não estejam previstos em contrato. A ANS regula rigorosamente os percentuais de reajuste e as condições em que eles podem ser aplicados, garantindo a proteção do consumidor contra práticas abusivas.


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