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Plano de saúde pode negar cirurgia de emergência?

Fernando Rossi • 27 de janeiro de 2025

Plano de saúde pode negar cirurgia de emergência?

Plano de saúde pode negar cirurgia de emergência

O plano de saúde não pode negar cirurgia de emergência, mesmo durante o período de carência, pois a lei garante cobertura imediata nesses casos.

O plano de saúde não pode negar cirurgia de emergência. A legislação brasileira é bastante clara nesse ponto: após 24 horas da contratação do plano, os beneficiários têm direito à cobertura de urgências e emergências, mesmo durante o período de carência. Essa regra, prevista na Lei 9.656/98, foi criada para proteger a saúde e a vida dos pacientes em situações críticas, garantindo o acesso imediato a procedimentos que não podem ser adiados.


Se o plano de saúde está negando uma cirurgia de emergência, é essencial que o paciente ou seus familiares solicitem uma justificativa formal por escrito. Essa exigência não apenas reforça o direito do beneficiário, mas também serve como base para contestar a negativa judicialmente ou administrativamente. O descumprimento dessa obrigação por parte da operadora é considerado uma prática abusiva e pode gerar penalidades severas.


Além disso, quando há casos de convênio negando a cirurgia de emergência, é fundamental registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS é o órgão regulador responsável por fiscalizar os planos de saúde e garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. A denúncia pode ser feita por meio do site ou pelo telefone da ANS, e é um passo crucial para resolver a situação rapidamente.


Se a negativa persistir e a cirurgia for urgente, o paciente tem direito de buscar atendimento médico particular. Posteriormente, é possível solicitar o reembolso das despesas à operadora, desde que sejam apresentados os comprovantes e seja demonstrado que a situação se enquadrava como uma emergência. Essa medida é uma alternativa importante para garantir o tratamento imediato em casos graves.


Portanto, é indispensável que os beneficiários conheçam os seus direitos e ajam rapidamente diante de negativas abusivas. Buscar orientação jurídica especializada pode fazer toda a diferença para assegurar que o paciente receba o tratamento necessário. Em situações de emergência, a saúde e a vida do beneficiário são prioridades absolutas, e o descumprimento dessa regra não deve ser tolerado.

Quais são os direitos do paciente em uma cirurgia de emergência pelo plano de saúde?

Quais são os direitos do paciente em uma cirurgia de emergência pelo plano de saúde

Os pacientes têm direitos assegurados quando se trata de cirurgia de emergência pelo plano de saúde, incluindo atendimento imediato e integral.


Primeiramente, o plano de saúde deve garantir cobertura total para procedimentos de urgência ou emergência, independentemente do tempo de carência. Após 24 horas da contratação, essa regra se torna obrigatória e está prevista na Lei 9.656/98.


Além disso, os pacientes têm direito à informação clara sobre o motivo de uma eventual negativa. Caso o plano alegue indisponibilidade ou período de carência, o paciente pode exigir que a justificativa seja entregue por escrito.


Outro direito importante é a possibilidade de buscar atendimento em hospitais não credenciados, caso não haja opção na rede conveniada. Nesse cenário, o plano é obrigado a reembolsar as despesas médicas de acordo com o contrato.


Por fim, em casos de negativa abusiva, o paciente pode buscar apoio jurídico ou recorrer diretamente à ANS para assegurar o cumprimento de seus direitos. A lei é clara: a saúde e a vida do paciente estão acima de qualquer contrato.

Lei urgência e emergência plano de saúde

Lei 9.656/98 – Artigo 35-C:
"É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como aqueles que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente."

Meu plano de saúde negou uma cirurgia de urgência, o que fazer?

Se o meu plano de saúde negou uma cirurgia de urgência, o primeiro passo é solicitar a justificativa formal da negativa. Esse documento deve especificar os motivos que levaram o plano a recusar a cobertura, o que é essencial para contestar a decisão de forma fundamentada.


Em seguida, reúna toda a documentação médica que comprove a urgência do procedimento. Laudos médicos, exames recentes e declarações dos profissionais de saúde são indispensáveis para reforçar a necessidade imediata da cirurgia e contestar a negativa.


Outra medida é registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS pode intervir diretamente na operadora para garantir que o direito do paciente seja respeitado. Esse passo é rápido e pode ser feito online ou pelo telefone.


Caso a negativa persista, considere buscar atendimento médico particular para realizar a cirurgia e, posteriormente, acione a Justiça para solicitar o reembolso. É recomendável que esse processo seja feito com o apoio de um advogado especializado.

O que fazer quando o plano de saúde nega cirurgia de urgência?

  1. Solicitar justificativa formal por escrito.
  2. Reunir laudos médicos e exames que comprovem a urgência.
  3. Registrar reclamação na ANS.
  4. Buscar atendimento médico particular, se necessário.
  5. Solicitar reembolso judicialmente após o procedimento.
  6. Consultar um advogado especializado em saúde.
  7. Acompanhar o caso de perto para evitar novos problemas.

Qual o tempo de carência para fazer uma cirurgia no plano de saúde?

Qual o tempo de carência para fazer uma cirurgia no plano de saúde

O tempo de carência para fazer uma cirurgia no plano de saúde varia de acordo com o contrato, mas a legislação estabelece um limite máximo. Para procedimentos de alta complexidade, o prazo é de até 180 dias, salvo emergências.


Mesmo durante a carência, o plano deve cobrir cirurgias de urgência e emergência após 24 horas da contratação. Esse direito é garantido por lei e não pode ser negado sob alegação contratual.


Se a cirurgia não for considerada de emergência, o beneficiário deve aguardar o prazo de carência previsto no contrato. No entanto, é importante entender se o caso se enquadra como urgência médica, já que isso altera a regra.


Portanto, sempre consulte as cláusulas contratuais e, em caso de dúvida ou negativa, busque auxílio de um advogado especializado em saúde suplementar.

Plano de saúde pode negar cirurgia em período de carência?

Plano de saúde pode negar cirurgia em período de carência

Não, o plano de saúde não pode negar cirurgia em período de carência, desde que se trate de uma emergência. Essa regra é válida para preservar a saúde e a vida do beneficiário.


Caso o plano se recuse a cobrir o procedimento, o paciente pode exigir a justificativa por escrito e recorrer à Justiça, se necessário. A ANS também pode ser acionada para intervir nesses casos.


Por fim, se o plano persistir na negativa, o paciente tem o direito de buscar atendimento particular e solicitar reembolso. Essa medida é importante para garantir que o paciente receba o tratamento necessário.

Cirurgia de emergência é sempre coberta pelo plano de saúde?

Sim, a cirurgia de emergência é sempre coberta pelo plano de saúde após 24 horas da contratação. Essa regra vale mesmo durante o período de carência, conforme estabelece a Lei 9.656/98. O objetivo é garantir o atendimento imediato em situações de risco à vida ou lesões irreparáveis.


No entanto, algumas operadoras podem tentar negar a cobertura alegando falta de documentação ou divergências contratuais. Por isso, é importante que o paciente esteja ciente dos seus direitos e tenha em mãos os documentos que comprovem a emergência.


Se a operadora se recusar a cobrir o procedimento, o beneficiário deve registrar uma reclamação na ANS e, se necessário, recorrer ao Judiciário. A negativa é considerada abusiva e não pode se sobrepor à necessidade de salvar a vida ou a integridade física do paciente.

Para evitar problemas, certifique-se de que os profissionais de saúde descrevam detalhadamente a condição do paciente no prontuário e em laudos médicos. Esses documentos serão cruciais para provar a necessidade da cirurgia como uma emergência.

Como saber se minha cirurgia é considerada emergência pelo plano de saúde?

Saber se a cirurgia é considerada emergência pelo plano de saúde depende de critérios médicos estabelecidos na legislação. A Lei 9.656/98 define emergência como situações que implicam risco imediato à vida ou a lesões irreparáveis.


Os profissionais de saúde responsáveis pelo atendimento devem fornecer um laudo médico que descreva o quadro clínico e explique por que a cirurgia é urgente. Esses documentos servem como base para garantir a cobertura pelo plano de saúde.


Além disso, é essencial verificar se os sintomas ou diagnósticos do paciente se enquadram nos critérios de emergência. Em geral, dores intensas, hemorragias, perda de função de órgãos ou outros sinais de gravidade são indicativos claros.


Para evitar problemas, mantenha contato direto com o médico responsável e solicite relatórios detalhados. Isso ajuda a garantir que a operadora do plano de saúde reconheça a necessidade imediata da cirurgia.

Quais cirurgias podem ser consideradas de emergência?

  1. Cirurgias cardíacas em casos de infarto.
  2. Procedimentos para controle de hemorragias internas.
  3. Cirurgias de apendicite aguda.
  4. Procedimentos para tratar fraturas graves.
  5. Cirurgias para remoção de tumores obstrutivos.
  6. Tratamento cirúrgico de aneurismas.
  7. Cirurgias oftalmológicas em casos de descolamento de retina.
  8. Procedimentos relacionados a complicações de gravidez.
  9. Cirurgias de emergência abdominal, como perfuração intestinal.
  10. Tratamentos cirúrgicos para traumas graves, como acidentes.


Qual o prazo para o plano de saúde autorizar uma cirurgia de emergência?

O prazo para o plano de saúde autorizar uma cirurgia de emergência é imediato. Assim que a situação é classificada como emergência pelo médico responsável, o plano de saúde deve providenciar a cobertura sem demora.


Em casos de urgência, o tempo para autorizar o procedimento é fundamental para evitar riscos à vida do paciente. Por isso, a Lei 9.656/98 estabelece que a operadora não pode criar obstáculos para o atendimento nesses casos.


Se o convênio atrasar a autorização, é importante registrar a situação junto à ANS e exigir que a operadora cumpra suas obrigações. O paciente também pode buscar orientação jurídica para garantir que o procedimento seja realizado a tempo.


Lembre-se de que, em casos de emergência, a saúde e a vida do paciente são prioridades, e qualquer demora pode ser contestada judicialmente. Por isso, esteja preparado para agir rapidamente e proteger os seus direitos.

Quais são os documentos necessários para contestar um plano de saúde que negou cirurgia de emergência?

Os documentos necessários para contestar um plano de saúde que negou cirurgia de emergência são essenciais para garantir que o paciente tenha respaldo na hora de reivindicar seus direitos. Primeiramente, é fundamental ter a negativa formal por escrito, onde o plano de saúde especifica os motivos da recusa. Esse documento serve como base para qualquer recurso ou ação judicial.


Além disso, laudos médicos atualizados que descrevam a urgência e a gravidade da condição do paciente são indispensáveis. Esses laudos devem ser emitidos pelo médico responsável, com detalhes sobre os riscos à saúde caso o procedimento não seja realizado.


Relatórios de exames complementares, como tomografias, ressonâncias ou outros diagnósticos que reforcem a necessidade da cirurgia, também devem ser anexados. Esses documentos ajudam a evidenciar que a situação se enquadra como emergência e que o procedimento não pode ser adiado.


Por fim, contratos e termos do plano de saúde são importantes para demonstrar o descumprimento de cláusulas que garantem a cobertura de emergências. Reunir toda essa documentação de forma organizada aumenta significativamente as chances de sucesso na contestação.

Documentos necessários para contestar a negativa:

  1. Negativa formal por escrito da operadora.
  2. Laudos médicos detalhados e atualizados.
  3. Relatórios de exames complementares.
  4. Prontuários médicos do hospital.
  5. Cópia do contrato do plano de saúde.
  6. Comprovantes de pagamentos do plano.
  7. Declarações adicionais de médicos especialistas.

É necessário contratar um advogado para contestar um plano de saúde que negou cirurgia?

Contratar um advogado para contestar um plano de saúde que negou cirurgia pode ser um diferencial importante, embora não seja obrigatório. O advogado é responsável por analisar o caso, identificar possíveis falhas na justificativa da operadora e elaborar um recurso ou ação judicial de forma técnica e fundamentada. Isso aumenta as chances de o beneficiário conseguir reverter a decisão.


Além disso, o advogado tem experiência para lidar com os trâmites burocráticos e judiciais, poupando o paciente de desgastes em um momento delicado de sua saúde. Ele pode conduzir as negociações com a operadora, apresentar provas robustas e, se necessário, acionar a Justiça para garantir que o direito do cliente seja respeitado.


Por fim, contar com um profissional especializado em direito da saúde é essencial para garantir que todos os detalhes sejam considerados no processo. Esse apoio jurídico não apenas protege os direitos do paciente, mas também aumenta significativamente as chances de sucesso na obtenção da cobertura para a cirurgia negada.

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