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Plano de saúde pode exigir pagamento adicional para cobertura de doenças raras?

F. Rossi Advogados • 22 de novembro de 2024

Plano de saúde pode exigir pagamento adicional para cobertura de doenças raras?

Plano de saúde pode exigir pagamento adicional para cobertura de doenças raras

O plano de saúde não pode exigir pagamento adicional para a cobertura de doenças raras quando essas estiverem incluídas no contrato ou quando o tratamento for essencial à saúde do paciente.

Os planos de saúde são essenciais para garantir o acesso a tratamentos médicos, especialmente para pacientes diagnosticados com doenças raras, que geralmente enfrentam custos elevados e opções limitadas de tratamento. Essas condições exigem cuidados específicos, que muitas vezes não estão claramente previstos nos contratos. Em certos casos, operadoras de planos de saúde tentam impor cobranças adicionais para cobrir tratamentos de doenças raras, o que pode gerar dúvidas quanto à legalidade dessa prática. Entender os direitos garantidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e pelo Código de Defesa do Consumidor é crucial para assegurar que o paciente receba o atendimento necessário sem sofrer prejuízos financeiros indevidos.



Doenças raras frequentemente demandam o uso de medicamentos de alto custo, terapias avançadas ou tratamentos inovadores, o que pode aumentar os desafios enfrentados pelos pacientes. Em situações em que o plano de saúde se recusa a cobrir tais tratamentos, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para garantir seus direitos. A obtenção de liminares é uma prática comum nesses casos, assegurando que o paciente receba o atendimento necessário com urgência. Além disso, o sistema jurídico brasileiro tem um histórico de decisões favoráveis aos consumidores em disputas com operadoras de planos de saúde, especialmente quando o tratamento é essencial para a saúde do paciente.


Para proteger seus direitos, é fundamental que o paciente busque apoio especializado. Consultar um advogado com experiência em direito à saúde pode fazer toda a diferença na condução do caso, desde a coleta de documentação necessária até a interposição de ações judiciais. Advogados especializados podem acelerar os processos, garantindo decisões mais ágeis e eficazes. Por fim, é importante que o consumidor saiba que não está sozinho nessa luta e que existem mecanismos legais para assegurar que os planos de saúde cumpram suas obrigações contratuais e legais, oferecendo o tratamento adequado para doenças raras sem impor cobranças abusivas.

 O que caracteriza uma doença rara e como o plano de saúde deve lidar com ela?

São caracterizadas doenças raras, aquelas que afetam uma pequena parcela da população, geralmente menos de 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. Essas condições, embora raras, possuem alto impacto na qualidade de vida e frequentemente requerem diagnósticos e tratamentos complexos e personalizados. Exemplos incluem fibrose cística, esclerose lateral amiotrófica (ELA) e doenças metabólicas hereditárias.


Os planos de saúde, por lei, devem oferecer cobertura para tratamentos que sejam considerados indispensáveis à saúde do paciente. Isso inclui procedimentos diagnósticos e terapias específicas, mesmo que não constem explicitamente no contrato. Quando uma doença rara é diagnosticada, o médico responsável geralmente indica o tratamento mais adequado, e o plano tem obrigação de analisar a solicitação com base na legislação e no contrato firmado.


Negativas de cobertura baseadas em custos elevados ou alegações de que o tratamento é experimental são comuns, mas muitas vezes ilegais. O STJ considera que tratamentos essenciais, mesmo fora do rol da ANS, devem ser cobertos se não houver alternativas viáveis para o paciente. Além disso, a falta de especialistas disponíveis ou o caráter inovador do tratamento não justificam sua recusa.


Para lidar com uma doença rara, é essencial que o paciente ou seu representante tenha acesso às informações contratuais e documente todas as solicitações feitas ao plano de saúde. Caso o tratamento seja negado, é possível buscar a intermediação da ANS ou recorrer diretamente à Justiça para garantir o acesso ao atendimento necessário.

Os planos de saúde podem limitar a cobertura para doenças raras?

Os planos de saúde não podem limitar de forma arbitrária a cobertura para doenças raras, especialmente quando o tratamento é necessário para garantir a saúde e a vida do paciente. A Lei dos Planos de Saúde estabelece que as operadoras devem cobrir todas as condições previstas no contrato, e a exclusão de tratamentos essenciais pode ser considerada abusiva.


As operadoras frequentemente utilizam o argumento de que o tratamento não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou que se trata de uma terapia experimental. No entanto, o STJ já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo e não pode ser usado para restringir tratamentos indispensáveis. Se houver recomendação médica e comprovação da necessidade do procedimento, o plano de saúde deve arcar com os custos.


Outra prática ilegal é a imposição de limites financeiros ou quantitativos para a cobertura de doenças raras. Por exemplo, restringir o número de sessões de fisioterapia ou o fornecimento de medicamentos em quantidades inferiores ao necessário pode ser questionado judicialmente. A lei protege o paciente contra essas limitações, garantindo que ele receba o tratamento adequado.



Quando o plano de saúde tenta limitar a cobertura, é essencial que o paciente busque orientação especializada. Advogados com experiência em direito de saúde podem avaliar a situação e ingressar com medidas administrativas ou judiciais para assegurar que o plano cumpra suas obrigações.

O que fazer se o plano de saúde não oferecer opções de tratamento adequadas para doenças raras?

Se o plano de saúde não oferece opções de tratamento adequadas para doenças raras, o paciente deve tomar medidas imediatas para garantir o atendimento necessário. Primeiramente, é fundamental obter uma recomendação médica detalhada que justifique a necessidade do tratamento ou procedimento específico. Esse documento será essencial em qualquer disputa com a operadora.


Em seguida, o paciente deve formalizar a solicitação diretamente ao plano de saúde, registrando todos os protocolos de atendimento. Caso a operadora negue o pedido, é obrigatório que forneça uma justificativa por escrito. Esse documento deve conter os motivos exatos da recusa, que poderão ser usados como base para ações administrativas ou judiciais.


Além disso, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANS, que intermediará o conflito e analisará se a operadora está cumprindo suas obrigações legais. Se a resposta for insatisfatória, buscar o Poder Judiciário pode ser a única solução. A Justiça costuma conceder liminares que garantem o acesso imediato ao tratamento, especialmente em casos urgentes.


Por fim, contar com o apoio de um advogado especializado em direito de saúde é crucial para aumentar as chances de sucesso. O profissional pode orientar sobre os documentos necessários, estratégias legais e formas de acelerar o processo, garantindo que o paciente receba o tratamento adequado no menor tempo possível.

Quais critérios os planos de saúde podem usar para negar a cobertura de doenças raras?

Os planos de saúde podem utilizar critérios baseadas no contrato ou no rol de procedimentos da ANS para negar a cobertura de doenças raras, mas essas razões nem sempre são legais. Em muitos casos, operadoras alegam que o tratamento solicitado não consta no contrato firmado ou que é considerado experimental. Contudo, essas justificativas devem ser analisadas à luz da legislação vigente, que protege o consumidor contra práticas abusivas e limitações injustificadas.


Contudo, a falta de evidências completas não pode ser usada como justificativa para negar procedimentos recomendados por um médico especialista, especialmente em casos onde há risco à saúde ou à vida do paciente. Essa prática tem sido amplamente contestada em decisões judiciais favoráveis aos pacientes.


A negativa baseada em critérios financeiros ou administrativos não tem amparo legal. A saúde do paciente deve ser priorizada acima de questões econômicas da operadora. Sempre que o plano utilizar tais justificativas, é importante buscar orientação jurídica para reverter a decisão e garantir o acesso ao tratamento necessário.

O que fazer se a doença rara não for reconhecida pelo plano de saúde?

Caso a doença rara não seja reconhecida pelo plano de saúde, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem o diagnóstico e a recomendação médica para o tratamento. O laudo emitido por um médico especialista, de preferência com detalhamento técnico e indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), é fundamental para justificar a necessidade do procedimento. Essa documentação é a base para iniciar o processo de solicitação de cobertura.


O paciente deve formalizar a solicitação junto ao plano de saúde, garantindo que todos os registros de protocolo sejam documentados. Se a resposta for negativa, a operadora é obrigada a fornecer uma justificativa por escrito, detalhando os motivos da recusa. Esse documento será essencial para embasar qualquer recurso administrativo ou ação judicial.


Além disso, é possível registrar uma reclamação na ANS. A agência avalia casos onde operadoras descumprem normas de cobertura ou negam tratamentos considerados obrigatórios pela legislação. Embora a ANS atue como mediadora, muitos casos de doenças raras acabam sendo resolvidos no Poder Judiciário, que costuma ser mais rápido em determinar liminares de urgência.


O apoio de um advogado especializado em direito à saúde pode ser decisivo. Esse profissional avalia se o plano está agindo de forma abusiva e inicia o processo judicial, se necessário. A Justiça tem reconhecido a importância de garantir acesso a tratamentos para doenças raras, mesmo quando a doença não é formalmente reconhecida pelo plano.

Como os medicamentos de alto custo para doenças raras são tratados pelos planos de saúde?

Os medicamentos de alto custo para doenças raras são tratados frequentemente como motivo de reclamação, devido ao valor elevado e a ausência do medicamento no rol da ANS. No entanto, essas razões não eximem o plano de saúde de sua responsabilidade legal em fornecer medicamentos essenciais ao tratamento do paciente.


A legislação brasileira garante que medicamentos prescritos por um médico para uso em ambiente hospitalar sejam cobertos pelo plano de saúde. Isso inclui medicamentos de alto custo utilizados em terapias específicas para doenças raras. Quando o tratamento é domiciliar, há maior complexidade, mas decisões judiciais têm reconhecido que o fornecimento é obrigatório sempre que o medicamento for indispensável.


O acesso a medicamentos de alto custo pode ser obtido judicialmente por meio de liminares, que determinam a entrega imediata do medicamento enquanto o processo é analisado. O paciente deve apresentar laudos médicos detalhados e comprovar a inviabilidade de adquirir o remédio por conta própria. Essas medidas são fundamentais para garantir a continuidade do tratamento.


É importante mencionar que medicamentos de alto custo também podem ser requisitados diretamente ao Estado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa opção é complementar à ação contra o plano de saúde e pode ser explorada para garantir maior rapidez no acesso ao tratamento. Consultar um advogado especializado é essencial para entender todas as opções disponíveis.

Etapas para contestar a negativa de medicamentos de alto custo

  • Obtenha um laudo médico detalhado que justifique a prescrição do medicamento;
  • Formalize a solicitação junto ao plano de saúde e registre o protocolo de atendimento;
  • Registre uma reclamação na ANS, anexando todos os documentos relevantes (opcional);
  • Busque orientação jurídica para ingressar com uma ação judicial, se necessário;

Conclusão: Pagamento adicional ao plano de saúde para tratar doenças raras

Os planos de saúde não podem exigir pagamento adicional para a cobertura de doenças raras quando os tratamentos são considerados essenciais ou quando estão previstos no contrato. A legislação brasileira protege os pacientes contra práticas abusivas e garante que os direitos à saúde e à vida sejam preservados.



Ao enfrentar negativas ou limitações, o paciente deve buscar informações claras sobre seus direitos e agir de forma rápida e estratégica. Contar com o suporte de profissionais especializados e utilizar os recursos administrativos e judiciais disponíveis são medidas indispensáveis para assegurar o acesso ao tratamento necessário.

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