Ter a cobertura de um procedimento ou tratamento negado por um plano de saúde é uma situação comum e gera muitas dúvidas sobre como proceder. Em muitos casos, os planos de saúde alegam falta de cobertura contratual ou alegam que o tratamento não está no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). No entanto, o consumidor tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela própria regulamentação da ANS, que definem limites claros para as operadoras de saúde.
Inicialmente, o cliente deve verificar se o procedimento solicitado está realmente previsto no contrato e se é um procedimento básico que a ANS obriga a cobertura. Mesmo que o plano de saúde alegue a negativa, procedimentos considerados urgentes ou que envolvem risco de vida devem ser cobertos, independentemente do tipo de plano. Caso o consumidor se sinta lesado, pode buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
Quando há negativa de cobertura, uma ação judicial pode ser movida para obrigar o plano a cumprir o contrato. Na maioria dos casos, a justiça entende que tratamentos essenciais para a manutenção da saúde devem ser garantidos, mesmo quando não estão no rol da ANS, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde. Além disso, o consumidor pode recorrer ao PROCON ou à ANS para registrar reclamações contra o plano de saúde.
Outra questão relevante é que a recusa indevida de cobertura pode gerar o direito à indenização por danos morais. O Judiciário brasileiro tem reconhecido que o sofrimento gerado pela negativa de tratamentos necessários à saúde pode gerar esse tipo de compensação.
Sim, é possível processar o plano de saúde por negar cobertura de tratamentos ou procedimentos que deveriam estar inclusos no contrato ou que são essenciais à saúde do consumidor. Quando o plano de saúde age de forma abusiva, violando o Código de Defesa do Consumidor, o usuário pode buscar reparação judicial. Para ingressar com a ação, é fundamental contar com um advogado especializado em direito do consumidor ou em saúde suplementar, que orientará o processo desde o início.
O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, como contratos, negativa por escrito do plano de saúde (caso haja), laudos médicos e qualquer outro documento que comprove a necessidade do tratamento. Em muitos casos, o juiz concede uma liminar (decisão provisória) que obriga o plano de saúde a cobrir o tratamento enquanto o processo ainda está em andamento.
Além da cobertura imediata do tratamento, a ação judicial pode também buscar uma reparação por danos morais. A negativa indevida de cobertura gera não apenas prejuízos financeiros, mas também aflições ao paciente e sua família, que têm reconhecido pela jurisprudência o direito de serem indenizados em casos de sofrimento psíquico.
Se o plano de saúde não cumpre o contrato, o consumidor pode seguir alguns passos imediatos para tentar solucionar o problema. A primeira medida é formalizar um pedido de revisão da negativa junto ao próprio plano, através do SAC ou da ouvidoria. Muitas vezes, o problema pode ser resolvido administrativamente.
Se o plano continuar a negar a cobertura, é importante formalizar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é o órgão regulador responsável por fiscalizar as operadoras. A ANS possui mecanismos que podem pressionar o plano a cumprir o contrato, incluindo a aplicação de multas.
Caso essas alternativas não resolvam o problema, a melhor solução é buscar orientação jurídica e ingressar com uma ação judicial. Com a documentação médica e contratual em mãos, o advogado poderá pleitear na justiça tanto a realização do procedimento quanto, em casos de abuso, a compensação por danos morais.