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O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

F. Rossi Advogados • 22 de novembro de 2024

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde

Em caso de negativa do plano de saúde, é essencial verificar as cláusulas contratuais e buscar suporte legal para garantir o acesso aos tratamentos necessários.

As negativas de cobertura pelos planos de saúde representam um grande transtorno, principalmente quando envolvem tratamentos essenciais que são indispensáveis para a saúde do paciente. Essas situações podem causar atrasos no tratamento, agravamento do quadro clínico e até riscos à vida. Para lidar com esse problema, é fundamental adotar medidas práticas e legais que assegurem o acesso aos cuidados necessários. Antes de tomar qualquer atitude, é essencial entender o que caracteriza a negativa de cobertura, já que muitos planos apresentam justificativas que podem ser questionadas e até consideradas abusivas ou ilegais de acordo com a legislação brasileira.


Quando a negativa envolve tratamentos indispensáveis, como cirurgias, internações ou medicamentos prescritos, a lei oferece respaldo ao consumidor para exigir a cobertura. A legislação, incluindo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor, estabelece que as operadoras têm obrigação de fornecer os serviços contratados, especialmente em situações que coloquem em risco a vida ou a integridade física do paciente. O consumidor pode buscar a solução de forma administrativa, por meio de reclamações junto à operadora ou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que é responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. Caso essas tentativas sejam infrutíferas, recorrer à Justiça pode ser necessário.


Compreender os direitos do paciente é um passo essencial para reverter uma negativa. Saber que o consumidor tem direito a uma justificativa formal por escrito é apenas o começo. Procedimentos como o registro de reclamações na ANS, o pedido de revisão da decisão junto à operadora e, em casos mais graves, a abertura de processos judiciais são estratégias que podem garantir acesso ao tratamento. É importante lembrar que, muitas vezes, a Justiça pode determinar liminares que obrigam a cobertura imediata do tratamento, assegurando que o paciente não fique desassistido enquanto o caso é analisado.


Buscar orientação especializada, como a de um advogado em direito de saúde, é crucial para garantir o melhor resultado possível nesses casos. Profissionais com expertise nessa área podem avaliar se a negativa do plano de saúde é de fato ilegal e orientar sobre o melhor caminho para resolver o problema. Além disso, advogados especializados podem acelerar os processos judiciais, garantindo que o paciente receba o tratamento necessário no menor tempo possível. Por isso, ao enfrentar uma negativa de cobertura, o consumidor deve agir rapidamente, utilizando todos os recursos disponíveis para proteger sua saúde e seus direitos.

O que caracteriza uma negativa do plano de saúde?

Caracterizada negativa do plano de saúde, quando a operadora se recusa a autorizar ou cobrir um procedimento, exame, internação ou medicamento solicitado pelo paciente. Esse comportamento pode ser justificado por cláusulas contratuais, mas nem sempre é legal.


As negativas mais comuns incluem alegações de que o procedimento está fora da cobertura contratual, é experimental, ou não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Contudo, muitos desses argumentos podem ser contestados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é exemplificativo, permitindo que procedimentos indispensáveis sejam cobertos mesmo quando não listados.


Outra situação frequente é a recusa de tratamentos por alegações de carência contratual ou falta de documentação. Nessas situações, é importante verificar as cláusulas do contrato e a legislação vigente para determinar se a negativa é legítima ou abusiva.

O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?

Em caso de negativa do plano de saúde a família ou o paciente deve:


  • Solicitar a negativa por escrito: A operadora tem obrigação legal de fornecer uma justificativa formal da recusa. Esse documento, embora não obrigatório, é bastante importante para futuros recursos administrativos ou judiciais;
  • Verificar o contrato e o rol da ANS: Confirme se o procedimento está contemplado no contrato ou no rol de cobertura obrigatória. Mesmo procedimentos fora do rol podem ser garantidos pela Justiça se considerados indispensáveis;
  • Registrar reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode intermediar o conflito. Utilize o portal da ANS ou o telefone 0800-701-9656 para formalizar sua queixa.


Busque orientação jurídica: Em casos mais graves, procure um advogado especializado em direito de saúde para avaliar a possibilidade de ação judicial.


Essas medidas garantem que o consumidor tenha respaldo tanto administrativo quanto legal, ampliando as chances de sucesso contra negativas abusivas.

O que acontece se a negativa do plano de saúde envolver tratamentos essenciais para a saúde?

Se a negativa do plano de saúde envolver tratamento essenciais para a saúde, como cirurgias, internações ou medicamentos para doenças graves, a situação se torna mais urgente e sensível. Nesses casos, a lei oferece forte proteção ao paciente.


O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) asseguram que tratamentos considerados essenciais não podem ser negados, especialmente quando há risco de morte ou agravamento da condição. Decisões judiciais podem obrigar a operadora a autorizar o procedimento em caráter de urgência.


Além disso, é possível solicitar liminares na Justiça, que garantem o tratamento imediato antes do julgamento final. A rapidez desse processo é fundamental para proteger a vida e a saúde do paciente.

Direitos do consumidor em casos de negativa de cobertura

Justificativa formal da negativa: É um direito do consumidor exigir explicações por escrito;

Atendimento emergencial: A recusa de atendimentos urgentes pode configurar crime;

Cobertura de tratamentos fora do rol da ANS: Quando indispensáveis, podem ser judicialmente garantidos.

Como registrar uma reclamação na ANS em caso de negativa do plano de saúde?

Para registrar uma reclamação na ANS em caso de negativa do plano de saúde, é necessário acessar o site da ANS, pelo aplicativo "ANS Móvel" ou pelo telefone 0800-701-9656. Antes de iniciar o registro, é necessário reunir documentos que comprovem a negativa, como o contrato do plano e a justificativa escrita fornecida pela operadora.


No site da ANS, o consumidor pode acessar o sistema de reclamações e preencher um formulário detalhado com informações sobre a situação. É essencial incluir dados como número da carteirinha, nome do titular do plano e descrição do problema. Se possível, anexar documentos como receitas médicas e pedidos de exames ou tratamentos aumenta as chances de uma análise mais rápida e assertiva. O número de protocolo da negativa emitido pela operadora também deve ser informado.


Após o registro da reclamação, a ANS entra em contato com a operadora para intermediar uma solução. Geralmente, o prazo para resposta é de até 10 dias úteis, dependendo da urgência do caso. Durante esse período, a agência acompanha o cumprimento das obrigações do plano de saúde. Nos casos em que a operadora descumpre normas ou decisões, pode ser aplicada multa ou outras penalidades administrativas.


É importante que o consumidor acompanhe o andamento da reclamação diretamente com a ANS e, se necessário, procure assistência jurídica. Embora a ANS tenha papel mediador, ela não substitui a possibilidade de buscar a Justiça caso a resolução administrativa não seja satisfatória. A reclamação é uma ferramenta poderosa que ajuda não apenas o paciente, mas também fortalece a fiscalização sobre as operadoras.

Passos para registrar uma reclamação na ANS

  1. Acesse o site da ANS ou o aplicativo "ANS Móvel";
  2. Preencha o formulário com informações detalhadas do caso;
  3. Anexe documentos que comprovem a negativa e a necessidade do tratamento;
  4. Acompanhe o prazo de resposta e as medidas tomadas pela ANS;
  5. Procure auxílio jurídico caso a operadora não cumpra as obrigações.

Quais documentos são necessários para contestar a negativa do plano de saúde?

Os documentos necessários para contestar a negativa do plano de saúde, são aqueles que comprovam a solicitação do tratamento e a recusa pela operadora. O primeiro documento essencial é a justificativa escrita da negativa, que o plano de saúde é obrigado a fornecer. Esse documento detalha os motivos da recusa e serve como base para questionar a decisão administrativa ou judicialmente.


Além disso, é necessário ter em mãos o contrato do plano de saúde, pois ele especifica os direitos e limites de cobertura. Este documento é importante para verificar se a justificativa apresentada pela operadora é válida ou se configura abuso. Caso o contrato não seja acessível, o consumidor pode solicitar uma cópia diretamente ao plano, que tem obrigação de fornecê-lo.


Documentos médicos são igualmente indispensáveis. Laudos, receitas, solicitações de exames ou tratamentos emitidos pelo médico assistente comprovam a necessidade do procedimento. Esses documentos devem estar assinados e, preferencialmente, conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) ou detalhes técnicos que justifiquem a indicação.


Outros documentos, como comprovantes de pagamento das mensalidades do plano de saúde e registro de protocolos de atendimento, também são importantes. Eles demonstram a regularidade da relação contratual e ajudam a construir um caso sólido para reverter a negativa. O ideal é manter uma organização criteriosa de todos os registros relacionados ao caso.

Quando é possível obter uma liminar em caso de negativa do plano de saúde?

É possóvel obter uma liminar em caso de negativa do plano de saúde, quando o paciente apresentar evidências claras da urgência do caso. Documentos médicos que comprovem o risco à vida, o agravamento do quadro ou a necessidade de intervenção imediata são fundamentais. Além disso, é importante demonstrar que a negativa da operadora é abusiva ou ilegal, como nos casos de tratamentos essenciais prescritos por um médico.


O juiz analisa a documentação apresentada e decide se a liminar será concedida. Se a decisão for favorável, o plano de saúde é obrigado a autorizar o tratamento de forma imediata, sob pena de multa ou outras sanções. Esse tipo de decisão é amplamente utilizado em casos de internações urgentes, cirurgias ou fornecimento de medicamentos de alto custo.


Embora a liminar resolva o problema de forma imediata, o processo judicial continua até que haja uma decisão definitiva. Por isso, é importante que o consumidor mantenha o acompanhamento do caso com um advogado especializado em direito de saúde, garantindo que todos os seus direitos sejam preservados até o desfecho final.

Conclusão: Forma certa de agir em caso de negativa do plano de saúde

A negativa do plano de saúde é uma situação que exige ação imediata e bem orientada. Entender o que caracteriza a negativa, buscar suporte administrativo junto à ANS e, se necessário, recorrer à Justiça são passos fundamentais para proteger o direito à saúde.


É essencial que o consumidor conheça seus direitos e conte com profissionais especializados para garantir o acesso ao tratamento necessário. Assim, é possível enfrentar as operadoras de saúde e assegurar que o atendimento seja realizado de forma justa e dentro da lei.

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