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O que acontece com o imóvel financiado no divórcio?

Fernando Rossi • 12 de março de 2025

O que acontece com o imóvel financiado no divórcio?

O que acontece com o imóvel financiado no divórcio

No divórcio, o imóvel financiado pode ser vendido, quitado ou transferido para um dos cônjuges, dependendo do regime de bens e do acordo entre as partes.

A dúvida sobre o que acontece com o imóvel financiado no divórcio é comum entre casais que estão encerrando o matrimônio. A solução para essa questão depende do regime de bens escolhido no casamento, do estágio do financiamento e do acordo entre as partes. Em geral, o imóvel financiado no divórcio pode ser vendido, quitado ou transferido para um dos cônjuges, desde que as obrigações financeiras sejam assumidas corretamente.


No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, o imóvel financiado no divórcio é considerado bem comum, pois foi adquirido durante o casamento. Nesse caso, ele deve ser incluído na partilha de bens, podendo ser vendido para dividir o valor ou transferido para um dos cônjuges, que assumirá o pagamento das parcelas restantes. Já no regime de separação total de bens, o imóvel pertence a quem o financiou, a menos que haja um acordo em contrário.


Outro fator que influencia o que acontece com o imóvel financiado no divórcio é o estágio do financiamento. Se o imóvel ainda estiver sendo quitado, é necessário negociar com o banco a transferência da dívida ou a venda do bem. Em alguns casos, o banco pode exigir a quitação antecipada do financiamento para liberar a transferência. Por isso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

Como dividir o imóvel financiado no divórcio?

Como dividir o imóvel financiado no divórcio

A divisão do imóvel financiado no divórcio depende do regime de bens e do acordo entre as partes. No regime de comunhão parcial de bens, o imóvel é considerado bem comum e deve ser partilhado igualmente. As opções mais comuns são a venda do imóvel, com a divisão do valor líquido obtido, ou a transferência para um dos cônjuges, que assumirá o pagamento das parcelas restantes. Em ambos os casos, é necessário negociar com o banco para regularizar a situação.


No caso de divórcio consensual, a divisão do imóvel financiado no divórcio pode ser definida por acordo entre as partes, desde que o banco seja notificado e concorde com as mudanças. Já em um divórcio litigioso, a decisão caberá ao juiz, que pode determinar a venda do imóvel ou sua transferência para um dos cônjuges, levando em consideração a situação financeira de cada um e o interesse dos filhos, se houver.


Outro aspecto importante é que a divisão do imóvel financiado no divórcio pode incluir a quitação antecipada do financiamento, caso uma das partes tenha condições de arcar com o valor restante. Essa opção pode ser vantajosa para evitar a venda do imóvel e garantir a continuidade do pagamento das parcelas. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica para entender todas as opções disponíveis.

Quem fica com o imóvel financiado no divórcio?

A definição de quem fica com o imóvel financiado no divórcio depende do regime de bens e do acordo entre as partes. No regime de comunhão parcial de bens, o imóvel é considerado bem comum e pode ser transferido para um dos cônjuges, desde que ele assuma o pagamento das parcelas restantes. Essa transferência deve ser autorizada pelo banco, que pode exigir a quitação antecipada ou a revisão do contrato de financiamento.


Em casos de divórcio consensual, quem fica com o imóvel financiado no divórcio pode ser definido por acordo entre as partes, desde que o banco seja notificado e concorde com a transferência. Já em um divórcio litigioso, a decisão caberá ao juiz, que levará em consideração fatores como a situação financeira dos cônjuges, a existência de filhos e o interesse de manter o imóvel como residência familiar.


Outro aspecto importante é que quem fica com o imóvel financiado no divórcio deve assumir todas as obrigações financeiras relacionadas ao bem, incluindo o pagamento das parcelas, impostos e taxas condominiais. Por isso, é fundamental avaliar a capacidade financeira antes de decidir sobre a transferência do imóvel. A assessoria de um advogado especializado pode ajudar a garantir que a decisão seja justa e equilibrada.

É possível vender o imóvel financiado durante o divórcio?

Sim, é possível vender o imóvel financiado durante o divórcio, mas é necessário seguir algumas etapas para regularizar a situação. Primeiro, é preciso quitar o financiamento ou obter a autorização do banco para a venda. Em muitos casos, o banco exige a quitação antecipada do saldo devedor para liberar a venda do imóvel. O valor obtido com a venda pode ser usado para pagar o financiamento e dividir o restante entre os cônjuges.


A venda do imóvel financiado durante o divórcio é uma opção comum quando as partes não desejam ou não podem assumir o pagamento das parcelas restantes. No regime de comunhão parcial de bens, o valor líquido da venda deve ser dividido igualmente entre os cônjuges. Já em outros regimes, como a separação total de bens, a divisão do valor dependerá de quem financiou o imóvel e de eventuais acordos entre as partes.


Outro aspecto importante é que a venda do imóvel financiado durante o divórcio pode ser feita de forma consensual ou determinada pelo juiz, em casos de litígio. Em ambos os casos, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

O que acontece se não houver acordo sobre o imóvel financiado?

Se não houver acordo sobre o imóvel financiado no divórcio, a decisão caberá ao juiz, que levará em consideração o regime de bens, a situação financeira dos cônjuges e o interesse dos filhos, se houver. No regime de comunhão parcial de bens, o imóvel será partilhado igualmente, podendo ser vendido ou transferido para um dos cônjuges, que assumirá o pagamento das parcelas restantes.


Em casos de divórcio litigioso, o juiz pode determinar a venda do imóvel financiado no divórcio e a divisão do valor obtido entre as partes. Essa opção é comum quando não há condições financeiras para que um dos cônjuges assuma o pagamento das parcelas ou quando o imóvel não pode ser fisicamente dividido. Além disso, o juiz pode levar em consideração o uso do imóvel como residência familiar, priorizando o bem-estar dos filhos.


Outro aspecto importante é que a falta de acordo sobre o imóvel financiado no divórcio pode prolongar o processo e aumentar os custos, especialmente se houver necessidade de perícias ou avaliações. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica para tentar chegar a um acordo e evitar conflitos desnecessários. Um advogado especializado pode ajudar a negociar uma solução justa e equilibrada para ambas as partes.

Como transferir o imóvel financiado para um dos cônjuges?

A transferência do imóvel financiado para um dos cônjuges no divórcio depende da autorização do banco e da regularização do contrato de financiamento. Em geral, o cônjuge que ficará com o imóvel deve assumir o pagamento das parcelas restantes e comprovar capacidade financeira para arcar com as obrigações. O banco pode exigir a quitação antecipada do saldo devedor ou a revisão do contrato para realizar a transferência.


No caso de divórcio consensual, a transferência do imóvel financiado para um dos cônjuges pode ser feita por acordo entre as partes, desde que o banco seja notificado e concorde com a mudança. Já em um divórcio litigioso, a transferência será determinada pelo juiz, que levará em consideração a situação financeira dos cônjuges e o interesse dos filhos, se houver.


Outro aspecto importante é que a transferência do imóvel financiado para um dos cônjuges deve ser formalizada por meio de escritura pública, registrada no cartório de imóveis. Além disso, é fundamental regularizar a situação com o banco para evitar problemas futuros, como a cobrança de dívidas ou a execução do imóvel. Por isso, é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente.

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