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Como funciona a divisão de bens no divórcio?

Fernando Rossi • 12 de março de 2025

Como funciona a divisão de bens no divórcio?

Como funciona a divisão de bens no divórcio

A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens escolhido no casamento, podendo ser partilhados igualmente ou de acordo com o que cada um adquiriu.

A divisão de bens no divórcio é um dos aspectos mais importantes do processo, pois define como os patrimônios acumulados durante o casamento serão distribuídos entre os cônjuges. O que define a divisão de bens no divórcio é o regime de bens escolhido no momento do casamento, que pode ser comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos. Cada regime tem regras específicas que determinam como os bens serão partilhados.


No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquiriu, não havendo divisão de bens no divórcio. É importante ressaltar que a divisão de bens no divórcio também pode ser influenciada por acordos pré-nupciais ou decisões judiciais, especialmente em casos de litígio.


Além disso, a divisão de bens no divórcio pode incluir não apenas imóveis e veículos, mas também investimentos, pensões, direitos autorais e até dívidas. Em casos de divórcio litigioso, a divisão de bens no divórcio pode se tornar complexa, exigindo avaliações periciais e prolongando o processo. Por isso, é fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados.

Regimes de bens e como funciona a divisão em cada um:

  1. Comunhão parcial de bens:
  • Apenas os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
  • Bens anteriores ao casamento ou recebidos por doação/herança são excluídos da divisão de bens no divórcio.
  1. Comunhão universal de bens:
  • Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são partilhados igualmente.
  • Inclui até mesmo dívidas e obrigações financeiras.
  1. Separação total de bens:
  • Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens.
  • Não há divisão de bens no divórcio, exceto se houver acordo em contrário.
  1. Participação final nos aquestos:
  • Durante o casamento, os bens são administrados separadamente.
  • No divórcio, os bens adquiridos são divididos igualmente.

Como é feita a divisão de bens no divórcio consensual?

No divórcio consensual, a divisão de bens no divórcio é definida por acordo entre as partes, o que torna o processo mais ágil e menos desgastante. As partes podem decidir como os bens serão partilhados, desde que o acordo seja homologado pelo juiz. Em geral, a divisão de bens no divórcio consensual segue as regras do regime de bens escolhido no casamento, mas as partes têm liberdade para negociar termos diferentes, se desejarem.


A divisão de bens no divórcio consensual costuma ser mais simples, pois não há disputas judiciais. No entanto, é fundamental que o acordo seja claro e detalhado, evitando futuros conflitos. Por exemplo, se o casal optar pela comunhão parcial de bens, devem listar todos os bens adquiridos durante o casamento e definir como serão divididos. A assistência de um advogado é essencial para garantir que o acordo seja justo e legalmente válido.


Por fim, a divisão de bens no divórcio consensual pode incluir cláusulas específicas, como a transferência de propriedade de um imóvel ou a compensação financeira por bens que não podem ser fisicamente divididos. Essa flexibilidade torna o divórcio consensual uma opção vantajosa para casais que desejam encerrar o matrimônio de forma amigável.

Como funciona a divisão de bens no divórcio litigioso?

No divórcio litigioso, a divisão de bens no divórcio é decidida pelo juiz, já que as partes não conseguem chegar a um acordo. Nesses casos, o processo pode se tornar mais demorado e complexo, especialmente se houver muitos bens ou disputas sobre a avaliação de patrimônios. O juiz seguirá as regras do regime de bens escolhido no casamento para definir a divisão de bens no divórcio.


A divisão de bens no divórcio litigioso pode envolver a realização de perícias para avaliar imóveis, empresas ou outros bens de alto valor. Além disso, o juiz pode determinar a venda de bens e a divisão do valor arrecadado, caso não seja possível dividi-los fisicamente. Em casos de comunhão parcial de bens, por exemplo, apenas os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados, enquanto os bens anteriores permanecem com seus respectivos donos.


Outro aspecto importante da divisão de bens no divórcio litigioso é a possibilidade de recursos judiciais, que podem prolongar o processo. Se uma das partes discordar da decisão do juiz, pode recorrer a instâncias superiores, o que pode adiar a conclusão da divisão de bens no divórcio. Por isso, é crucial ter o apoio de um advogado especializado para defender seus interesses.

O que acontece com os bens adquiridos antes do casamento?

Os bens adquiridos antes do casamento geralmente não entram na divisão de bens no divórcio, exceto no regime de comunhão universal de bens. No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, esses bens permanecem sob a propriedade exclusiva de quem os adquiriu. Por exemplo, se um cônjuge possuía um imóvel antes de se casar, ele continuará sendo dele após o divórcio.


No entanto, há exceções. Se os bens adquiridos antes do casamento sofrerem valorização durante o matrimônio devido a investimentos ou esforços do casal, essa valorização pode ser incluída na divisão de bens no divórcio. Por exemplo, se um imóvel foi reformado com recursos do casal, o valor agregado pode ser partilhado. Por isso, é importante avaliar cada caso com cuidado e, se necessário, contar com a ajuda de um perito.


Por fim, em casos de separação total de bens, os bens adquiridos antes do casamento não são afetados pela divisão de bens no divórcio, independentemente de qualquer valorização. Esse regime é frequentemente escolhido por casais que desejam manter a independência financeira durante o matrimônio.

Como garantir uma divisão de bens justa no divórcio?

Para garantir uma divisão de bens justa no divórcio, é fundamental conhecer os direitos e deveres de cada cônjuge de acordo com o regime de bens escolhido. Em casos de divórcio consensual, o diálogo aberto e a transparência sobre os bens são essenciais para chegar a um acordo equilibrado. Já em divórcios litigiosos, a assessoria de um advogado especializado é crucial para defender seus interesses e garantir que a divisão de bens no divórcio seja feita de forma justa.


Outra dica para garantir uma divisão de bens justa no divórcio é documentar todos os bens e valores envolvidos, incluindo imóveis, veículos, investimentos e dívidas. Isso evita surpresas durante o processo e facilita a avaliação do patrimônio. Além disso, em casos de bens complexos, como empresas ou propriedades rurais, pode ser necessário contratar um perito para realizar avaliações detalhadas.


Por fim, é importante lembrar que a divisão de bens no divórcio deve considerar não apenas os aspectos financeiros, mas também o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente se houver filhos. Em alguns casos, a justiça pode priorizar a manutenção do lar para os filhos, por exemplo, mesmo que isso implique em uma divisão desigual de bens. Portanto, é essencial buscar orientação jurídica para tomar decisões informadas e equilibradas.

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